Sempre que se fala em alimentação, logo vem à mente da maioria das pessoas a figura do NUTRICIONISTA. E está correto!!!!! Pois é o nutricionista o profissional responsável pelo planejamento de uma alimentação adequada tanto para pessoas enfermas quanto saudáveis. O que muitos não sabem é que o nutricionista pode e deve contar com outro profissional – o Técnico em Nutrição e Dietética (TND).
O que faz o Técnico em Nutrição e Dietética?
O TND divide com o nutricionista a responsabilidade de promover, manter e recuperar a saúde humana através de atividades relacionadas à alimentação e à nutrição. Assim, cuida da saúde humana, planeja, administra e coordena os processos de produção de alimentos, bem como programas de alimentação e nutrição. Talvez, agora, você esteja se perguntando: como se tornar um TND, certo? Então continue lendo para saber mais!
Como se tornar um Técnico em Nutrição e Dietética?
Para se tornar um TND, é preciso ter o ensino médio e fazer o curso técnico na área, em uma instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), que atenda às disposições da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que esteja adequado aos Referenciais Curriculares Nacionais da Educação Profissional de Nível Técnico cuja duração é de dezoito a vinte e quatro meses.
Após a conclusão do curso (Nível Médio), é primordial que o novo TND faça a sua inscrição no Conselho Regional de Nutricionista (CRN) de sua região, para que ele possa exercer legalmente suas atividades, cuja Classificação Brasileira de Ocupação (CBO) é 325210.
As diferenças entre o Técnico em Nutrição e Dietética e o Nutricionista não impede que eles atuem nas mesmas áreas. Além de clínicas, SPAs e hospitais, eles podem realizar atividades em restaurantes, hotéis, cozinhas experimentais, escolas, creches, supermercados, hospitais, postos de saúde, eventos, empresas que fornecem cestas básicas, cozinhas industriais, instituições de educação alimentar, academias de ginástica ou “catering” (alimentação para transporte aéreo), gastronomia, entre outras. Ou ainda de um modo geral e amplo nas seguintes áreas:
- Alimentação Coletiva;
- Nutrição Clínica;
- Saúde Coletiva;
- Consultoria e assessoria nutricional;
- Docência e Pesquisa;
- Indústria de Alimentos;
- Nutrição Esportiva;
- Marketing e nutrição de alimentos;
- Gastronomia.
E nessas áreas o TND pode exercer algumas das seguintes atividades:
- Selecionar e preparar alimentos.
- Realizar estudos das necessidades nutricionais, em todas as fases do ciclo vital. Elabora e implementa cardápios.
- Apoiar o controle de qualidade higiênico-sanitária no processo de produção de refeições e alimentos. Apoia e orienta o preparo de refeições e alimentos.
- Desenvolver procedimentos de porcionamento, transporte e distribuição de refeições.
- Aplicar técnicas de mensuração de dados corporais para a avaliação nutricional.
- Avaliar as dietas de rotina de acordo com a prescrição dietética. Participa de programas de educação alimentar.
Essas atuações são possíveis ao TND, pois, entre as várias disciplinas que compõem o curso estão: ética, anatomia básica, composição de alimentos, técnica dietética, educação alimentar e nutricional, metodologia da pesquisa e informática.
O Técnico em Nutrição e Dietética e o Nutricionista
Sendo assim, é notório que ambas as profissões são importantes para a sociedade, no que diz respeito a manutenção da saúde e bem-estar por meio da alimentação, sendo esta uma preocupação constante da população em geral.
Mas para que essa parceria funcione adequadamente é de extrema importância saber onde começa e termina os deveres e claro os direitos de cada uma das partes. E para que essa linha tênue seja visível, existem os códigos de ética para ambos os profissionais.
Sim, o TND possui o seu respectivo Código de Ética, documento legal aonde constam os direitos e deveres. O Código de Ética Profissional dos Técnicos em Nutrição (CEPTN), foi instituído pelo Conselho Regional de Nutricionista (CFN), por meio da Resolução CFN nº 333, de 03 de fevereiro de 2004, que contém cinco (5) capítulos, a saber:
- Capítulo I: Dos Princípios Fundamentais
- Capítulo II Do Exercício Profissional
- Capítulo III: Das Relações Profissionais
- Capítulo IV: Das Penalidades
- Capítulo V: Das Disposições Gerais
Para deixa-lo(a) com mais curiosidade seguem os dois primeiros artigos do Capítulo I, que trará dos Princípio Fundamentas da Profissão:
Art. 1º O Técnico em Nutrição e Dietética deve ter como princípio básico de sua atuação o bem-estar do indivíduo e da coletividade, empenhando-se na promoção da saúde, cumprindo e fazendo cumprir a legislação, normas e preceitos referentes à saúde.
Art. 2º O Técnico em Nutrição e Dietética dever estar, continuamente, atualizando e ampliando seus conhecimentos técnicos e científicos, visando ao bem público e à efetiva prestação de serviços aos indivíduos e à coletividade.
E não para por aí, não! O TND também possui o seu juramento, quando se forma e deve pronunciar o seguinte:
“Prometo exercer com lealdade e dedicação as funções de TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA, respeitando em qualquer circunstância a Ética Profissional, em benefício da saúde do homem, sem discriminação de qualquer natureza”.
Quer trabalhar com Consultoria ou Assessoria nos Serviços de Alimentação? Então faça a sua inscrição HOJE no Curso de Atualização ministrado pela prof Marta Moeckel! Vagas limitadas!
Curso de Pós-Graduação Presencial MBA em Gestão de Negócios de Alimentação
Não perca a oportunidade de alavancar a sua carreira e aprender com os melhores! Venha ser aluno Nutmed/Ensine!