Na prática clínica do Nutricionista, os exames laboratoriais fazem parte de um conjunto de ferramentas (antropometria, exame físico, etc) que são utilizadas com o objetivo de avaliar o estado nutricional do paciente.
Os resultados dos exames laboratoriais colaboram para o diagnóstico nutricional correto e a prescrição do plano alimentar individualizado. Entretanto, inúmeros Nutricionistas têm a solicitação de exames laboratoriais recusada pelos planos de saúde, gerando transtornos tanto para o profissional quanto para o paciente.
Entendendo a Problemática e as Legislações controversas
A solicitação de exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico é regulamentada e atribuída como competência do Nutricionista, pela Lei Federal nº. 8.234/1991 e Resolução CFN nº 306/2003.
Em contrapartida, há alguns anos, os planos de saúde barram as requisições de exames laboratoriais realizados por Nutricionistas. Isso porque com base na Lei Federal nº 9.656/1998, que dispõe sobre planos e seguros de assistência à saúde, são facultadas a oferta de contratação e a vigência dos produtos definidos no plano a “cobertura de serviços de apoio diagnóstico, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais”.
Por esse motivo, a realização dos exames laboratoriais depende da autorização do auditor do plano de saúde, e qualquer profissional da saúde também está sob a mesma condição.
Após inúmeras reclamações, o Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), realizou a Ação Civil Pública (Processo nº 54588303.2010.4.01.3400) que solicitava à ANS “a atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, a fim de que conste que o Nutricionista pode solicitar exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico, com a consequente cobertura de pagamento pelos planos de saúde”.
Recomendação e o Que Fazer Quando a Solicitação Dos Exames Laboratoriais For Negada
O CFN recomenda que o Nutricionista apenas solicite exames laboratoriais exclusivamente necessários à avaliação, à prescrição e à evolução nutricional e dietoterápica do cliente/paciente.
Também sugere-se, quando for necessário, adicionar uma justificativa técnica fundamentada explicando a necessidade da realização dos exames para a avaliação nutricional e acompanhamento do paciente, pois isso oferece argumento técnico para autorização do auditor do plano de saúde.
Caso exista o descumprimento na aceitação de solicitações de exames laboratoriais, denuncie ao Conselho Regional de Nutricionistas de sua jurisdição, às Secretarias Estaduais e Municipais no caso do SUS e à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), quando operadoras de planos de saúde e seguradoras de saúde.
Quais Exames Laboratoriais o Nutricionista Pode Solicitar e O Que Deve Constar no Formulário?
Não há especificações sobre quais exames laboratoriais é permitido o Nutricionista solicitar, exigindo apenas o bom senso e a responsabilidade do profissional em solicitar exames laboratoriais necessários para sua prática clínica.
O formulário deve constar os seguintes itens:
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Nome completo do paciente
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Data
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Exames laboratoriais solicitados
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Carimbo e assinatura do Nutricionista
Exames Laboratoriais e Importância na Prática Clínica do Nutricionista
O próprio CFN defende que os exames laboratoriais são essenciais para o diagnóstico, o acompanhamento e a prescrição do plano dietético, pois eles fornecem informações que complementam e respaldam, com base na individualidade bioquímica de cada paciente, a prática clínica do Nutricionista.
No entanto, é de suma importância que o Nutricionista esteja preparado para fazer a interpretação dos exames laboratoriais, o que exige qualificação e conhecimento para utilizar essa ferramenta de forma correta, pois a responsabilidade da análise e interpretação dos resultados é totalmente do Nutricionista.
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Bibliografia Consultada:
LEI Nº 8.234, DE 17 DE SETEMBRO DE 1991 – Regulamenta a profissão de Nutricionista.
RESOLUÇÃO CFN N° 306/2003 – Dispõe sobre solicitação de exames laboratoriais na área de Nutrição Clínica
LEI Nº 9.656, DE 3 DE JUNHO DE 1998 – Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.
Conselho Federal de Nutricionistas – Portal de Comunicação: “O nutricionista pode solicitar exames laboratoriais? Por que os planos de saúde estão recusando os pedidos?”
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Revisão: Nutricionista Clara Machado






