10 dicas para seu estabelecimento atender às exigências dos órgãos de fiscalização sanitária
O setor de alimentação e gastronomia é muito atrativo. Existem diferentes formas de investimento e, em todas elas, encontramos um público fiel e assíduo, seja nos tradicionais restaurantes e lanchonetes ou nos famosos food trucks. Porém, o que mais preocupa no setor é a complexidade regulatória dos órgãos de fiscalização sanitária, em especial para bares e restaurantes.
Pensando nisso, separamos 10 dicas para você, nutricionista, realizar um check-list de Boas Práticas para Serviços de Alimentação e ter sucesso quando submetido à fiscalização sanitária. Confira!
1. Mantenha a higienização de equipamentos, instalações, móveis e utensílios em dia. E, se possível, realize sempre o registro das operações de higiene.
2. Faça o controle integrado de vetores e pragas urbanas, incluindo controle químico. A empresa contratada deve ser cadastrada na Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente (FEEMA). E não se esqueça: guarde sempre a cópia do laudo da empresa que realizou o procedimento!
3. Garanta a potabilidade da água! E opte pelo sistema de abastecimento ligado à rede pública.
4. Tenha recipientes identificados e íntegros para o manejo dos resíduos, de fácil higienização e transporte, em número e capacidade suficientes.
5. É importante que os funcionários estejam com a saúde em dia, principalmente aqueles que manipulam os alimentos.
6. Os serviços de alimentação devem especificar os critérios para avaliação e seleção dos fornecedores de matérias-primas, ingredientes e embalagens.
7. Garanta que o transporte dos produtos seja realizado em condições adequadas de higiene e conservação.
8. As matérias-primas, os ingredientes e as embalagens utilizados para preparação do alimento devem estar em condições higiênico-sanitárias adequadas, mantendo sempre registro do recebimento dos mesmos.
9. Os alimentos preparados e mantidos na área de armazenamento ou aguardando o transporte devem estar identificados e protegidos contra contaminantes. Na identificação deve constar, no mínimo, a designação do produto, a data de preparo e o prazo de validade.
10. As áreas de exposição do alimento preparado e de consumo ou refeitório devem ser mantidas organizadas e em adequadas condições higiênico-sanitárias.
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