A fitoterapia na gestação e lactação exige atenção especial do nutricionista, pois envolve a utilização de plantas medicinais e fitoterápicos em um período de elevada vulnerabilidade materno-fetal. Embora o uso dessas substâncias seja uma prática profundamente enraizada na cultura brasileira, sua aplicação durante a gravidez requer um olhar técnico rigoroso e baseado em evidências.
Muitas pacientes acreditam equivocadamente que, por serem de origem natural, as plantas medicinais são isentas de toxicidade, ignorando o potencial teratogênico, abortivo e tóxico de diversas espécies.
No âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a Resolução SES/RJ nº 1.757, de 18 de fevereiro de 2002, contraindica o uso de determinadas plantas medicinais, em especial durante a gestação e a lactação, e recomenda que o uso interno de plantas medicinais seja evitado no primeiro trimestre da gestação e durante a amamentação sempre que não houver estudos toxicológicos suficientes sobre a espécie utilizada.
Até o momento não foi identificado ato normativo posterior que a tenha revogado expressamente ou substituído de forma integral, a resolução permanece formalmente vigente e segue sendo uma referência normativa estadual relevante, sobretudo por seu caráter preventivo.
Entretanto, por ter sido publicada há mais de duas décadas, ela deve ser interpretada em conjunto com normas federais mais recentes e de maior abrangência, entre elas:
- a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos;
- a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC);
- as Resoluções e Instruções Normativas da ANVISA sobre fitoterápicos e monografias de espécies específicas;
- as resoluções do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no que se refere à atuação do nutricionista;
- as evidências científicas mais atuais sobre segurança de plantas medicinais na gestação e na lactação.
Não Existe uma Lista Universal de Fitoterápicos “Permitidos” e “Proibidos”
Um equívoco conceitual frequente é tratar a segurança de plantas medicinais na gestação como uma lista binária de itens liberados ou proibidos. A classificação tecnicamente mais correta organiza as evidências em quatro categorias:
- Uso respaldado para indicação específica, ainda que com cautela;
- Dados humanos limitados, sem sinal evidente de teratogenicidade;
- Segurança não estabelecida, uso não recomendado por insuficiência de dados;
- Contraindicado ou a evitar por risco farmacológico, toxicológico ou reprodutivo conhecido.
Fitoterapia durante a gestação:
Uso respaldado (com avaliação individual):
- Gengibre (Zingiber officinale)
Indicação: náuseas e vômitos induzidos pela gravidez (NVP) e hiperêmese gravídica. Atua favorecendo o trânsito gastrointestinal e suprimindo a vasopressina, com efeitos comparáveis aos da piridoxina (vitamina B6).
Divergência regulatória a considerar: o NICE recomenda que gestantes que prefiram uma opção não farmacológica possam experimentar o gengibre para náuseas leves a moderadas. Já a monografia atualizada da EMA/HMPC (2025) é mais conservadora e recomenda, por precaução, evitar o uso medicinal durante a gestação, afirmando que a segurança na lactação não está estabelecida. A conduta correta não é classificar o gengibre simplesmente como “liberado”, mas individualizar: dose terapêutica bem definida, curto período de uso e avaliação caso a caso, considerando essa divergência entre diretrizes.
Exigem cautela adicional (evidência insuficiente):
Para as espécies a seguir, a evidência humana atual não mostra sinal claro de teratogenicidade, mas também não é suficiente para sustentar prescrição rotineira. A conduta recomendada é evitar o uso medicinal sistemático, reservando-o a situações com indicação clínica bem estabelecida e supervisão profissional.
- Equinácea (Echinacea purpurea / angustifolia) – Há dados observacionais de algumas centenas de gestações expostas sem sinal claro de aumento de malformações. Ainda assim, a monografia da EMA indica que, diante da insuficiência de dados, o uso durante a gestação e a lactação não é recomendado, exceto sob orientação médica. A formulação tecnicamente correta é: ausência de sinal teratogênico identificado, mas evidência insuficiente para prescrição rotineira.
- Ginkgo biloba – Deve ser evitado, em particular próximo ao parto, devido às suas propriedades antiplaquetárias, que podem prolongar o tempo de sangramento e aumentar o risco hemorrágico. A segurança fetal também não está definida.
- Ginseng (Panax ginseng) – Deve ser evitado, especialmente no primeiro trimestre, por dados humanos insuficientes, sinais pré-clínicos de risco e grande heterogeneidade entre os produtos comercializados.
- Valeriana (Valeriana officinalis) e Passiflora (Passiflora incarnata) – Faltam estudos adequados em gestantes e lactantes para ambas as espécies e não é possível presumir segurança a partir da experiência em adultos não gestantes. Como preparações sedativas podem potencializar outros depressores do sistema nervoso central, causar sonolência materna, comprometer a vigilância nos cuidados com o recém-nascido e, teoricamente, sedar o lactente conforme a transferência pelo leite, a posição prudente é não recomendar seu uso medicinal rotineiro, sobretudo em extratos concentrados ou combinações.
- Castanha-da-Índia – Segurança não estabelecida na gestação e na lactação, uso não recomendado até que existam dados mais robustos.
- Camomila (atenção à espécie) – A camomila-alemã (Matricaria recutita) tem longa experiência tradicional de uso como chá, reconhecida inclusive pela EMA, mas os dados obstétricos formais são limitados. Extratos concentrados, tinturas e óleo essencial não podem ser equiparados ao chá em termos de segurança, e há risco de reação alérgica em pessoas sensíveis à família Asteraceae. Já a camomila-romana (Chamaemelum nobile) recebe avaliação mais restritiva e não deve ser utilizada na gestação nem na lactação.
- Hortelã-Pimenta (Mentha piperita) – A monografia da EMA indica que a segurança da folha e do óleo essencial não está estabelecida na gestação ou na lactação, de modo que o uso medicinal não é recomendado, o que não significa que pequenas quantidades culinárias apresentem o mesmo risco de cápsulas, extratos concentrados ou óleo essencial.
- Erva-doce ou Funcho (Foeniculum vulgare) – A monografia da EMA/HMPC não recomenda o uso durante a gestação e a lactação por insuficiência de dados, e registra que o trans-anetol pode ser excretado no leite humano. Não é correto orientar o uso de chá de erva-doce como galactagogo: a revisão Cochrane sobre galactagogos naturais encontrou resultados incertos para volume de leite e ganho de peso do lactente.
Contraindicados e/ou que devem ser evitadas:
A seguir, as principais espécies de risco conhecidas, organizadas por mecanismo predominante.
Estimulantes uterinos e potencial abortivo:
- Arruda (Ruta graveolens): intensa ação estimulante do útero, com risco de aborto.
- Buchinha-do-norte (Luffa operculata): tradicionalmente associada a efeito abortivo.
- Losna (Artemisia absinthium) e Artemísia (Artemisia vulgaris): efeito emenagogo e potencial abortivo, contraindicadas durante toda a gestação.
- Poejo (Mentha pulegium): estimula contrações uterinas (pulegona) e apresenta também potencial toxicidade hepática.
- Babosa (Aloe spp.), uso interno: propriedades emenagogas, potencial abortivo e ação estimulante sobre a motilidade intestinal.
- Açafrão (Crocus sativus): em doses elevadas, associado a aumento na taxa de aborto espontâneo.
- Khat (Catha edulis): relacionado a malformações do sistema nervoso central.
- Betel quid: associado a baixo peso ao nascer e atrasos no desenvolvimento.
Potencial embriotóxico, teratogênico ou hepatotóxico:
- Coptidis Rhizoma: possível ligação com malformações do sistema nervoso e dos órgãos genitais.
- Confrei (Symphytum officinale): contraindicado por via oral, rico em alcaloides pirrolizidínicos hepatotóxicos e potencialmente carcinogênicos.
- Kava-kava (Piper methysticum): hepatotoxicidade e ausência de dados de segurança perinatal.
- Boldo-do-chile (Peumus boldus): presença de ascaridol e falta de dados humanos. Atenção: não deve ser confundido com o boldo-brasileiro, Plectranthus barbatus, nem com o boldo-baiano, Vernonanthura condensata; nenhuma dessas espécies possui estudos robustos de segurança gestacional.
- Chapéu-de-couro: uso indiscriminado não recomendado por insuficiência de dados.
- Erva-de-Santa-Maria (Dysphania ambrosioides): preocupação toxicológica tradicional relevante.
- Óleo de amêndoas e alcaçuz (Glycyrrhiza): associados a risco aumentado de parto prematuro. O alcaçuz pode afetar o eixo hipotálamo-hipófise-adrenal fetal.
- Espécies ricas em alcaloides pirrolizidínicos (confrei, algumas espécies de Senecio e Crotalaria): devem ser completamente evitadas.
Laxantes estimulantes:
Os principais riscos envolvidos são cólicas e diarreia intensa, desidratação, distúrbios de sódio e potássio, uso crônico com dependência de laxantes, exposição a derivados hidroxiantracênicos com preocupação genotóxica, e ausência de estudos reprodutivos humanos adequados.
- Sene (Senna alexandrina): não deve ser primeira escolha na gestação. Para constipação, priorizam-se fibras, líquidos, atividade física quando permitida e laxativos de melhor perfil obstétrico, conforme avaliação médica.
- Aloe (látex/exsudato), Aloe vera, Aloe ferox: o látex amarelo da folha, rico em aloína e outros hidroxiantracênicos, deve ser evitado. Já o gel interno purificado, em uso tópico e em pequenas áreas, pode ser aceitável após avaliação, dados os limites de absorção sistêmica.
- Cáscara-sagrada (Rhamnus purshiana), frângula e ruibarbo: mesmos riscos do grupo dos laxantes estimulantes, devendo ser evitados.
Fitoterapia durante a lactação:
Os cuidados com a fitoterapia devem ser mantidos também durante a amamentação. Diversos compostos bioativos presentes nas plantas medicinais (alcaloides, óleos essenciais, antraquinonas, cumarinas e lactonas sesquiterpênicas, entre outros) podem ser excretados no leite materno, afetando o lactente ou interferindo na produção e na aceitação do leite.
Contraindicadas ou a evitar na lactação, por risco tóxico direto: confrei, kava, arruda, losna, poejo, erva-de-santa-maria e babosa (uso interno).
Outras plantas merecem atenção específica por interferirem na experiência da amamentação, ainda que sem toxicidade direta relevante:
- Espinheira-santa (Maytenus ilicifolia / Monteverdia ilicifolia): pode reduzir a produção de leite materno. A evidência clínica humana de segurança na lactação também é insuficiente.
- Alcachofra (Cynara scolymus): pode alterar o sabor do leite, favorecendo sua rejeição pelo lactente.
- Alho (Allium sativum): considerado seguro como alimento, mas o uso em doses elevadas ou como fitoterápico deve ser avaliado individualmente, pois compostos sulfurados podem modificar o odor e o sabor do leite materno.
- Camomila-alemã em uso tópico nas mamas: deve ser removida completamente antes da mamada.
Interações fármaco-nutriente e metabolismo:
Um ponto crítico para o nutricionista é a interação entre fitoterápicos e medicamentos alopáticos. As ervas podem inibir ou induzir as enzimas do Citocromo P450 (CYP), responsáveis pelo metabolismo de até 80% dos fármacos.
- Gengibre: pode interagir com nifedipina (anti-hipertensivo), insulina, metformina e pode também inibir a enzima CYP1A2.
- Erva-de-São-João (Hypericum perforatum): conhecida por potentes interações farmacológicas, embora dados populacionais não indiquem toxicidade fetal direta em doses usuais, seu uso concomitante com outros fármacos exige atenção redobrada.
Aplicação Prática: Protocolo de Conduta para o Nutricionista
Para garantir uma prescrição segura, o nutricionista deve adotar o seguinte passo a passo em consulta:
- Anamnese ativa: pergunte explicitamente sobre o uso de “chás”, “garrafadas” ou óleos essenciais. Muitas gestantes não consideram esses produtos como “medicamentos”.
- Avaliação da idade gestacional: durante o primeiro trimestre, a utilização de fitoterápicos deve ser particularmente criteriosa, devido ao período de maior vulnerabilidade teratogênica.
- Controle de qualidade: utilize apenas produtos de fabricantes certificados, pois formulações caseiras ou de procedência duvidosa podem conter contaminantes ou concentrações variadas de ativos.
- Monitoramento de efeitos: oriente a gestante sobre possíveis reações adversas, como desconfortos gastrointestinais ou sangramentos leves, e registre todas as orientações em prontuário.
- Individualização: considere a idade materna e comorbidades (como diabetes gestacional ou hipertensão arterial) antes de recomendar ervas como o gengibre, que podem afetar o controle glicêmico.
- Atenção à lactação: durante o acompanhamento de nutrizes, avalie se os compostos ativos da planta podem ser transferidos pelo leite materno ou interferir em sua produção, evitando recomendações sem respaldo científico.
Em conclusão, a fitoterapia na gestação e na lactação exige uma abordagem criteriosa e fundamentada em evidências científicas atualizadas. Embora algumas plantas, como o gengibre, apresentem perfil de segurança relativamente bem estabelecido para indicações específicas (ainda que com divergências entre órgãos reguladores), diversas outras espécies possuem potencial abortivo, teratogênico, embriotóxico, hepatotóxico ou podem interferir na produção de leite materno.
Nenhuma planta medicinal deve ser considerada automaticamente segura durante a gestação ou a lactação. Cabe ao nutricionista realizar anamnese detalhada, avaliar a idade gestacional, as comorbidades, o uso concomitante de medicamentos, as possíveis interações farmacológicas e a qualidade dos produtos utilizados, além de situar normas estaduais mais antigas no contexto das políticas nacionais e das evidências mais recentes. A recomendação de fitoterápicos deve sempre ser individualizada e baseada nas melhores evidências disponíveis, priorizando a segurança materno-fetal em detrimento da percepção equivocada de que todo produto de origem natural é necessariamente seguro.
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