O uso de fitoterápicos sem a devida orientação vem de longa data. Especialmente aqui no Brasil, onde é comum associar o uso de matérias-primas a algo essencialmente positivo ou, no máximo, inofensivo. Afinal, vai dizer que você nunca ouviu a famosa frase: “É natural. Se não fizer bem à saúde, mal não fará”?
Nós, nutricionistas, já sabemos que é um erro pensar assim, até porque, alguns dos piores venenos que conhecemos hoje podem ser extraídos de plantas. Um bom exemplo é alguns tipos de cogumelos que, se consumidos, podem até matar uma pessoa por intoxicação.
Entretanto, podemos dizer que um dos maiores problemas do uso indiscriminado de fitoterápicos é que as substâncias presentes em algumas plantas podem interagir de forma negativa com certos medicamentos empregados no tratamento de doenças como, por exemplo, diabetes e hipertensão. Como poucas pessoas sabem disso, o risco é ainda maior e, para piorar o quadro, geralmente quem consome os fitoterápicos não conta ao seu médico ou ao nutricionista.
Vale destacar também que as substâncias presentes nas plantas podem produzir efeitos adversos no organismo, variando de pessoa para pessoa, o que só será evitado por meio de uma avaliação clínica adequada antes do consumo.
Mas, como reverter o uso indiscriminado de fitoterápicos pela população?
Não tem jeito, é no boca a boca mesmo. E como alguns pacientes nem chegam a contar que estão consumindo algum fitoterápico, deve-se introduzir o assunto aos poucos para deixa-lo mais à vontade e sempre alertar dos riscos e efeitos colaterais, afinal, uma boa anamnese leva em consideração todos os medicamentos ou suplementos em uso.
A importância da fitoterapia na prática profissional do nutricionista
O uso da fitoterapia como estratégia complementar da prescrição dietética não era uma prática regulamentada. Porém, o Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), considerando a Política de Práticas Integrativas e Complementares do Ministério da Saúde, decidiu regulamentar a prática da fitoterapia pelo nutricionista através da Resolução CFN nº 525/2013. De acordo com ela, foi atribuída a competência ao nutricionista para, nas modalidades que especifica, prescrever plantas medicinais, drogas vegetais e fitoterápicos como complemento da prescrição dietética. Em 2015, o CFN tornou obrigatório o título de especialista da ASBRAN em Fitoterapia para prescrição de medicamentos fitoterápicos (Res CFN nº 556/2015).
Quando a planta medicinal é industrializada para se obter um medicamento, tem-se como resultado o fitoterápico. O processo de industrialização evita contaminações por microrganismos, agrotóxicos e substâncias estranhas, além de padronizar a quantidade e a forma certa que deve ser usada, permitindo uma maior segurança e eficácia de uso, por isso, os fitoterápicos industrializados devem ser registrados na ANVISA/Ministério da Saúde antes de serem comercializados.
Conosco, você irá aprender todas as legislações aplicáveis ao profissional prescritor, além das especificidades de cada planta medicinal, seu modo de preparo e uso.
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