Como muitos sabem, a fitoterapia é o método de tratamento que utiliza plantas medicinais em suas diferentes preparações sob a orientação de um profissional habilitado. E nós, nutricionistas, podemos ser um desses especialistas aptos a prescrever medicamentos fitoterápicos como complemento da prescrição dietética, desde que tenhamos o título de especialista em Fitoterapia. Antes de tudo, no entanto, é importante buscar informações sobre o método.
Você sabe o que é a fitoterapia?
A fitoterapia é um método de tratamento que utiliza plantas medicinais em diferentes preparações, sem a utilização de substância ativas isoladas, ainda que de origem vegetal. Plantas medicinais in natura, drogas vegetais e seus derivados, e medicamentos fitoterápicos compõem as diversas possibilidades de utilização da fitoterapia, que pode ser uma grande aliada na Nutrição. Relembrando, os fitoterápicos são produtos obtidos de plantas medicinais ou de seus derivados, exceto substâncias isoladas. Eles têm finalidade profilática, curativa ou paliativa. Anota para não esquecer!
Reconhecimento do CFN para a regulamentação da prática em Nutrição
O nutricionista já sabe da importância do uso da fitoterapia como estratégia complementar da prescrição dietética, mas a prática não era regulamentada. Porém, o Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), considerando a Política de Práticas Integrativas e Complementares do Ministério da Saúde, decidiu regulamentar a prática da fitoterapia pelo nutricionista através da Resolução CFN nº 525/2013. De acordo com a ela, foi atribuída a competência ao nutricionista para, nas modalidades que especifica, prescrever plantas medicinais, drogas vegetais e fitoterápicos como complemento da prescrição dietética.
E isso aconteceu porque o conselho reconheceu:
– A necessidade de aprofundar pesquisas que fundamentem a adoção de recursos naturais de promoção e recuperação da saúde no atendimento do nutricionista
– A necessidade de regulamentar a prática da fitoterapia como estratégia complementar da prescrição dietética, para preservar e promover a atuação técnica e ética do nutricionista.
Em 2015, surge a Resolução CFN nº 556
Com o surgimento dessa resolução, o Conselho Federal de Nutricionistas instruiu que o nutricionista pode prescrever medicamentos fitoterápicos, de produtos tradicionais fitoterápicos e de preparações magistrais de fitoterápicos como complementos da prescrição dietética desde que adquira o título de especialista em Fitoterapia, que será outorgado pela ASBRAN, levando em consideração a base teórica do profissional sobre o assunto.
E como adquirir o título de especialista?
Para outorga do título ao nutricionista, a ASBRAN adota critérios próprios (ainda não divulgados detalhadamente) que tem em conta componentes curriculares mínimos da base teórica, da teoria aplicada e da prática, além da experiência profissional na área, conforme 1º parágrafo da página 2 da resolução.
Considerando que a fitoterapia não é abordada na graduação com a profundidade necessária, resta claro a necessidade de adquirir essa base teórica, que inclusive permita a base prática, a partir da pós-graduação. Resumindo, sem a pós não será possível atingir os critérios necessários para se candidatar a receber o título de especialista pela ASBRAN.
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Para saber mais, consulte as Resoluções do Conselho Federal de Nutricionistas:
Referências
Brasil. Conselho Federal de Nutricionistas. Resolução CFN nº 525, de 28 de junho de 2013. Regulamenta a prática da fitoterapia pelo nutricionista, atribuindo-lhe competência para, nas modalidades que especifica, prescrever plantas medicinais, drogas vegetais e fitoterápicos como complemento da prescrição dietética e, dá outras providências.
Brasil. Conselho Federal de Nutricionistas. Resolução CFN nº 556, de 11 de abril de 2015. Altera as Resoluções nº 416, de 2008, e nº 525, de 2013, e acrescenta disposições à regulamentação da prática da Fitoterapia para o nutricionista como complemento da prescrição dietética.