O mercado de fornecimento de refeições em marmitas

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Um mercado atual em potente expansão é o de refeições coletivas, em especial, o de refeições transportadas. A ausência de tempo para ir e voltar para casa para almoçar, bem como o deslocamento para ir a restaurantes e realizar suas refeições tem feito com que a refeições transportadas ganhassem mais terreno e mais números de crescimento.

Existe outro fato adicional: as empresas maiores estão saindo das zonas centrais das cidades pela falta de espaços corporativos, falta de como crescer fisicamente e expandir suas instalações e procura por locais mais afastados, mais amplos e menos dispendiosos. Locais estes onde não há onde os funcionários saírem para realizarem suas refeições e lanches.

No Brasil atualmente são 10,5 milhões de refeições coletivas servidas diariamente. Conforme especialistas este crescimento poderá chegar com o passar dos anos até 41 milhões de refeições diárias. Segundo a ABERC – Associação Brasileira das Refeições Coletivas – este mercado faturou no ano de 2016 cerca de R$ 13 bilhões. A velocidade de expansão é de pelo menos duas vezes mais do que a economia do país. São mais de 180 mil empregos diretos e aquisição de 3 mil toneladas de alimentos diárias.

Fenômeno típico da correria da vida moderna, o consumo de refeições prontas já se tornou um hábito diário na vida de milhões de brasileiros. A maneira mais fácil e simples de entrar nesse mercado é fornecendo refeições transportadas (marmitas) para empresas, estúdios, escolas e academias. A maioria dos consumidores situa-se em áreas que apresentam grande concentração de escritórios, lojas, consultórios e serviços públicos. Basta ter senso de oportunidade. Onde houver um cliente potencial, há necessidade de alimentação. Para se diferenciar é importante ter um bom cardápio, afinal, sabor e praticidade são ingredientes básicos para o negócio.

O empreendedor deste mercado precisa oferecer alimentos de acordo com a preferência dos clientes, atentando-se à quantidade adequada, à qualidade nutricional e atendendo aos horários e os prazos estabelecidos. Lembrar que os ingredientes de qualidade fazem parte do sucesso do negócio, bem como ter um eficiente serviço de entrega. Os cuidados com a segurança alimentar são imprescindíveis.

Outro fator de atratividade da refeição pronta é o seu baixo preço, em relação a um restaurante self service por quilo, buffet ou a la carte. O prato já vem montado, com uma quantidade padrão de comida. Isso faz com que o custo da refeição seja menor, reduzindo o preço final do produto, entretanto, deve-se ficar atento ao custo e à inflação, lembrando que os itens que mais afetam são hortifrúti e carnes, é a principal vilã. Deve-se prever a constante oscilação dos preços de matérias-primas para não ter prejuízo depois de alguns meses.

A atividade deste mercado de refeições transportadas exige do empreendedor um bom conhecimento do ramo e disposição para pesquisar novas receitas. Virtudes como capacidade de atendimento a clientes, negociação com fornecedores e gerenciamento de equipe também são necessárias para desenvolvimento do negócio.

Risco do negócio de fornecimento de refeições em marmitas

Devido ao risco intrínseco ao negócio, recomenda-se a realização de ações de pesquisa de mercado para avaliar a demanda e a concorrência.

Seguem algumas sugestões:

  • Pesquisa em fontes como prefeitura, guias, IBGE e associações de bairro para quantificação do mercado alvo;

  • Pesquisa a guias especializados e revistas sobre o segmento;

  • Trata-se de um instrumento fundamental para fazer uma análise da concorrência, selecionando concorrentes por bairro, faixa de preço e especialidade;

  • Visita aos concorrentes diretos, identificando os pontos fortes e fracos dos estabelecimentos que trabalham no mesmo nicho;

  • Participação em seminários especializados.

Exigências Legais e Específicas para montar seu próprio negócio de fornecimento de refeições em marmita

Para registrar uma empresa, a primeira providência é contratar um contador – profissional legalmente habilitado para elaborar os atos constitutivos da empresa, auxiliá-lo na escolha da forma jurídica mais adequada para o seu projeto e preencher os formulários exigidos pelos órgãos públicos de inscrição de pessoas jurídicas. O contador pode informar sobre a legislação tributária pertinente ao negócio. Mas, no momento da escolha do prestador de serviço, deve-se dar preferência a profissionais indicados por empresários com negócios semelhantes.

Para legalizar a empresa, é necessário procurar os órgãos responsáveis para as devidas inscrições.

As etapas do registro são:

  1. Registro de empresa nos seguintes órgãos:

  • Junta Comercial;

  • Secretaria da Receita Federal (CNPJ);

  • Secretaria Estadual da Fazenda;

  • Prefeitura do Município para obter o alvará de funcionamento; Enquadramento na Entidade Sindical Patronal (a empresa ficará obrigada ao recolhimento anual da Contribuição Sindical Patronal);

  • Cadastramento junto à Caixa Econômica Federal no sistema “Conectividade Social – INSS/FGTS”;

  • Corpo de Bombeiros Militar.

  1. Visita à prefeitura da cidade onde pretende montar a sua indústria (quando for o caso) para fazer a consulta de local.

  2. Obtenção do alvará de licença sanitária – adequar às instalações de acordo com o Código Sanitário (especificações legais sobre as condições físicas). Em âmbito federal a fiscalização cabe a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, estadual e municipal fica a cargo das Secretarias Estadual e Municipal de Saúde (quando for o caso).

  3. Preparar e enviar o requerimento ao Chefe do DFA/SIV do seu Estado para, solicitando a vistoria das instalações e equipamentos.• Registro do produto (quando for o caso).

As principais exigências legais aplicáveis ao segmento de marmitas e comidas são:

  • Lei nº. 6.437, de 20.08.77 e alterações posteriores – Configura infrações à legislação sanitária federal e estabelece as sanções respectivas e a necessidade da responsabilidade técnica.

  • Lei nº.12.389 de 11 de Outubro de 2005 – Dispõe sobre a doação e reutilização de gêneros alimentícios e de sobras de alimentos e dá outras providências.

  • Resolução RDC nº. 91, de 11 de maio de 2001 – Aprova o Regulamento Técnico: Critérios Gerais e Classificação de Materiais para Embalagens e Equipamentos em Contato com Alimentos, constante do Anexo desta Resolução.

  • Resolução RDC nº. 216, de 15 de setembro de 2004 – Dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação.

  • Resolução RDC nº. 218, de 29 de julho de 2005 – Dispõe sobre Regulamento Técnico de Procedimentos Higiênico- Sanitários para Manipulação de Alimentos e Bebidas Preparados com Vegetais.

  • Resolução RDC nº. 275, de 21 de outubro de 2002 – Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados aplicados aos Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos e a Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação em Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos.

  • Portaria nº. 326/97 – Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos.

  • Portaria nº. 1.428/93 – Regulamento Técnico para Inspeção Sanitária de Alimentos.

Essas legislações podem ser complementadas pelos órgãos estaduais e municipais de vigilância sanitária, visando abranger requisitos inerentes às realidades locais e promover a melhoria das condições higiênico-sanitárias dos serviços de alimentação. Em alguns estados e municípios, os estabelecimentos que produzem e/ou manipulam alimentos somente podem funcionar mediante licença de funcionamento e alvará expedido pela autoridade sanitária competente. A vistoria no estabelecimento segue o código sanitário vigente e é feita pelos fiscais da prefeitura local.

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