A terapêutica ortomolecular é uma subárea da Nutrição Clínica que tem como objetivo prevenir e tratar patologias, utilizando doses específicas de vitaminas, aminoácidos, ácidos graxos, minerais e outras substâncias normalmente presentes no organismo.
A Nutrição Clínica Ortomolecular tem como princípio equilibrar o corpo, repondo o nutriente que está deficiente e eliminando o que está em excesso, reduzindo o risco de toxicidade. Seguir esse princípio com a alimentação, em conjunto com a suplementação ortomolecular, é o que faz o resultado ser mais eficaz e evidente. Não adianta usar ativos em cápsulas para suplementar ou ajudar destoxificar e, em paralelo, consumir alimentos industrializados, processados e superprocessados ou ingerir pouca água. Os benefícios à saúde são decorrentes do equilíbrio.
Como é feita a avaliação do paciente?
A avaliação é feita através da anamnese com base nas interrelações metabólicas e por meio de exames específicos. Além disso, é realizada a anamnese alimentar do paciente, onde investigamos o que ele ingere em todas as refeições.
Investigamos hábitos de vida, como qualidade de sono, estresse e prática de atividade física, história familiar e social.
O nosso objetivo é avaliar o paciente em sua singularidade, e a partir daí, é sugerido um plano alimentar, para melhoria dos hábitos alimentares, e quando necessário, compostos ortomoleculares para auxílio na conduta dietética, com base na individualidade bioquímica do nosso cliente.
Quais os elementos da prática ortomolecular que o nutricionista pode prescrever?
Por muito tempo pensou-se que apenas vitaminas e minerais poderiam ser prescritos pelo profissional de Nutrição. Atualmente teve-se mudança nos parâmetros de prescrição.
O nutricionista pode prescrever aminoácidos livres ou combinados como dipeptídeos, blends e suplementos protéicos e compostos correlatos às proteínas, como creatina e carnosina. Além disso, podem ser prescritos lipídios simples (triglicerídeos de cadeia média e ácidos graxos poli-insaturados de cadeia longa da série ômega).
Compostos antioxidantes, como ácido lipóico e coenzima Q10, agentes de reconstrução osteoarticular (condroitina, glicosamina e colágeno) e nutracêuticos, desde que registrados na ANVISA como suplementos, compostos de relevância nutricional ou alimentos para fins especiais (fibras isoladas e probióticos) também podem ser prescritos pelo profissional.
Até qual dose podemos prescrever?
Para vitaminas e minerais, respeitamos o limite superior tolerável (UL) da Dietary Reference Intakes publicada pelo Institute of Medicine (IOM).
Aminoácidos e compostos protéicos devem ser computados com o total de proteínas diário e, desta forma, o valor prescrito total deverá ficar abaixo da UL de proteínas de acordo com o ciclo de vida e sexo.
Demais compostos que não possuem limite de prescrição definido pela UL, deverão observar a dose estabelecida pela ANVISA, pra que não ocorra toxicidade ou reação adversa.
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