Em um mercado cada vez mais competitivo, os negócios de alimentação estão buscando o seu diferencial para se manter em crescimento e se adequar às legislações vigentes. E é aí que entra a importância da presença de um nutricionista capacitado nesse tipo de negócio para garantir a sua credibilidade.
Capacitado porque, para trabalhar como consultor em negócios de alimentação, não basta que o nutricionista tenha apenas conhecimento técnico na área de Nutrição. Ele precisa ter conhecimentos em outras áreas, como em liderança de pessoas, planejamento e monitoramento financeiro, contratos, legislação e outras habilidades, com o objetivo de desenvolver esse trabalho com sucesso.
E se você é nutricionista e deseja ingressar nessa área, reunimos as principais dúvidas sobre serviços de alimentação, e uma delas pode ser a sua. Confira!
Qual a diferença entre o profissional consultor e assessor em serviços de alimentação?
A consultoria e assessoria são formas de prestação de serviço com características específicas, sendo o objeto da prestação de serviço pontual e bem definido em contrato.
O consultor é contratado para realizar um diagnóstico, identificar falhas ou melhorias possíveis e indicar ao empresário alternativas para a solução de determinado problema, chegando até a indicar profissionais ou empresas que possam auxiliar no processo de implantação da solução, mas não participa diretamente das atividades de implantação em si. O que não o impede de acompanhar e verificar os resultados.
Já o assessor, é contratado para entregar uma solução pronta, como se o trabalho dele fosse um segundo passo após a consultoria. O assessor tanto pode iniciar os trabalhos a partir de um diagnóstico realizado por uma consultoria (ou pelo próprio empresário), quanto pode começar do zero e passar por toda fase de diagnóstico e planejamento da solução.
Quem pode ser um consultor ou assessor na área de alimentação coletiva?
De acordo com a Lei n° 8.234/91 que regulamenta a profissão, Auditoria, Consultoria e Assessoria em Nutrição e Dietética são atividades privativas dos nutricionistas, sendo vedadas ao Técnico em Nutrição e Dietética ou quaisquer outros profissionais. Envolvem:
[…] planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços de alimentação e nutrição; assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos, em instituições públicas e privadas e em consultório de nutrição e dietética; assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e em nível de consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos.
No entanto, atividades descritas no Art. 4º, também podem ser realizadas por engenheiros químicos de alimentos, microbiologistas, bioquímicos, biólogos e médicos-veterinários. Essas atividades se referem ao gerenciamento de projetos de desenvolvimento de produtos alimentícios; assistência e treinamento especializado em alimentação e nutrição; controle de qualidade de gêneros e produtos alimentícios; atuação em marketing na área de alimentação e nutrição; participação em inspeções sanitárias relativas a alimentos; análises relativas ao processamento de produtos alimentícios industrializados.
O nutricionista consultor pode assumir a responsabilidade técnica de um estabelecimento?
O Responsável Técnico (RT) é um profissional que detém conhecimentos e habilidades específicas, que o qualificam para ser responsável pelas técnicas adotadas em serviços de alimentação e nutrição. Responde técnica, disciplinarmente e integralmente, de forma ética, civil e penal pelas atividades de alimentação e nutrição nas empresas/entidades que desempenha tal função. O nutricionista que atua como responsável técnico deverá exercer todas as atribuições definidas na área de alimentação e nutrição, especificamente para alimentação coletiva: Planejamento, Coordenação, Direção, Supervisão e Avaliação. Essas atribuições exigem tempo quase integral, portanto, não cabe ao nutricionista consultor ou assessor assumir responsabilidade técnica pelo serviço de determinada empresa/instituição. A RT é exercida por meio de contrato CLT ou contrato de serviço autônomo com prazo indeterminado.
Qual o perfil do profissional que quer trabalhar nessa área? Que expertises ele precisa ter?
Entre as competências necessárias salienta-se:
· Capacidade diagnóstica e de análise;
· Ter visão do detalhe, mas sem perder o entendimento do todo;
· Capacidade para lidar com imprevistos e com vários projetos ao mesmo tempo;
· Ter humildade para ficar na retaguarda do processo e ter maturidade para implantar soluções viáveis e criativas;
· Facilidade para trabalhar em equipe e se integrar com facilidade ao grupo;
· Liderança. A chave para uma liderança eficaz é a relação que se estabelece com a equipe, construindo relações de confiança entre líderes e liderados. Quando existe confiança entre líder e equipe, a comunicação flui, os erros são valorizados como aprendizagem e há mais abertura para sugestões e reclamações. O líder tem que agir raciocinando que é mais fácil chegar ao topo da montanha escalando juntos.
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