Há quase 2 anos, o Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) publicou a Recomendação Nº 007, de 03 de agosto de 2016. Nesta publicação, o CFN recomenda, de acordo com as diretrizes gerais do Ministério da Saúde para o tratamento cirúrgico da obesidade e acompanhamento no pré e no pós-cirurgia bariátrica. Assim, estão previstas as seguintes diretrizes, 11 no total, para a atuação do Nutricionista:
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A atuação do nutricionista deve ocorrer tanto no acompanhamento do paciente no pré-operatório para correção dos hábitos alimentares e do peso, quanto posterior à cirurgia para prescrição da dieta pós-operatória;
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Adotar conduta terapêutica com base nos protocolos de atendimento e acompanhamento padronizados para o tratamento da obesidade em conformidade com os órgãos oficiais e sociedades de classe, tais como Ministério da Saúde, Organização Mundial da Saúde, Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica;
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Fazer parte de equipe multiprofissional tendo em vista ser fundamental a sua participação em um quadro de profissionais habilitados e capacitados, tanto no pré como no pós-operatórios;
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Realizar a avaliação nutricional com base nos exames físicos, em dados antropométricos, bioquímicos e na avaliação dietética, que auxiliam no diagnóstico nutricional. Nos casos em que não existam dados bioquímicos suficientes e à disposição do nutricionista, este deverá solicitar os exames laboratoriais pertinentes para decisão da conduta a ser seguida;
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Observar para a prescrição dietética no pré-operatório a individualidade do cliente/paciente, com a finalidade de reduzir os riscos no momento da cirurgia e após o procedimento;
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Na emissão do laudo, pelo Nutricionista, para realização da cirurgia bariátrica limitar-se às informações provenientes do seu acompanhamento nutricional. O documento deve conter minimamente as seguintes informações: evolução do peso do paciente aferido durante as consultas, história prévia (tratamentos anteriores para redução de peso – tratamentos clínicos, farmacológicos ou uso de balão intragástrico), diagnóstico nutricional, evolução do paciente, ciência do paciente e dos familiares sobre o procedimento, condição alimentar e nutricional do paciente para ao processo cirúrgico e tempo de acompanhamento nutricional pré-cirúrgico. Deve ainda conter dados que permitam a correta identificação do nutricionista, como nome completo, profissão, número de inscrição e respectiva jurisdição do CRN;
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Evitar emitir laudo nutricional para cirurgia bariátrica com apenas uma consulta, tendo em vista a importância do acompanhamento nutricional prévio.
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A expedição do laudo pelo nutricionista é contraindicada nos casos em que a obesidade é decorrente de doenças endócrinas; em jovens em fase de crescimento; nos casos de pacientes com dificuldade de compreender riscos, benefícios, resultados esperados, alternativas de tratamento e mudanças no estilo de vida requeridas pela cirurgia, cuja liberação deverá ser, preferencialmente, conjunta com a equipe multiprofissional.
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Após a cirurgia, o acompanhamento sistemático deve ocorrer, tendo em vista a orientação nutricional é fundamental para melhora da terapia, qualidade de vida e bem-estar do paciente;
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Para determinação da conduta nutricional a ser seguida no pós-operatório, deverão ser observadas as particularidades da técnica cirúrgica aplicada, no sentido de evitar a desnutrição proteico-calórica e carências nutricionais comuns nos casos de cirurgia bariátrica, prevenir complicações pós-cirúrgicos em nível nutricional e dar continuidade às mudanças de hábitos alimentares; e
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A prescrição da suplementação de vitaminas, minerais e demais nutrientes, deverá observar a individualidade de cada caso e as normas regulamentadoras estabelecidas pelo CFN e ANVISA.
Saiba mais em: http://www.cfn.org.br/index.php/recomendacoes-para-nutricionistas-cirurgia-bariatrica/
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