Terapia Nutricional Enteral e Parental: A Importância da Equipe Multidisciplinar
Os pacientes hospitalizados frequentemente possuem necessidades nutricionais especiais. Estes pacientes podem possuir infecções graves, traumatismos ou estar em pós-operatório de grandes cirurgias, logo, são particularmente vulneráveis a desenvolver complicações ao longo da internação.
Em virtude da ingestão diminuída, da restrição de oferta hídrica, da instabilidade hemodinâmica, da diminuição da absorção e da interação droga-nutriente, estes podem apresentar situações de risco nutricional, em função da desnutrição e dos desequilíbrios metabólicos impostos pelas doenças. Por isso, a Terapia Nutricional, principalmente nos estágios críticos das enfermidades, deve ser administrada de modo seguro e eficaz.
O QUE É TERAPIA NUTRICIONAL?
A Terapia Nutricional é definida como o conjunto de procedimentos terapêuticos para manutenção ou recuperação do estado nutricional do paciente, é dividida em dois tipos:
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Terapia Nutricional Enteral (TNE), que é o conjunto de procedimentos terapêuticos para a manutenção ou recuperação do estado nutricional do paciente por meio de nutrição enteral (NE) e
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Terapia Nutricional Parenteral (TNP), que é o conjunto de procedimentos terapêuticos para manutenção ou recuperação do estado nutricional do paciente por meio de nutrição parenteral (NP).
Atualmente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) regulamenta a formação de Equipe Multidisciplinar de Terapia Nutricional (EMTN), obrigatória nos hospitais brasileiros. Essa regulamentação é regida pelas portarias nº 272 (Regulamento Técnico de Terapia de Nutrição Parenteral) e nº 337 (Regulamento Técnico de Terapia de Nutrição Enteral), além da RDC ANVISA nº63/2002.
O trabalho conjunto destes especialistas com formações distintas permite integrar, harmonizar e complementar os conhecimentos e habilidades dos integrantes da equipe para cumprir o objetivo proposto, que é o de identificar, intervir e acompanhar o tratamento dos distúrbios nutricionais.
COMO É ORGANIZADA A EQUIPE MULTIDISCIPLINAR DE TERAPIA NUTRICIONAL (EMTN)?
Em geral, as EMTN são formados por profissionais da saúde que tem como objetivo reconhecer a política hospitalar, identificar os procedimentos e recursos disponíveis, diagnosticar a incidência de desnutrição, quantificar os pacientes sob Terapia Nutricional (Nutrição Parenteral Total, Nutrição Enteral ou suplementação por via oral), checar os exames laboratoriais e a frequência com que são realizados, os tipos de soluções prescritas e custos.
A EMTN é constituída obrigatoriamente por pelo menos um profissional de cada categoria, com treinamento específico para esta atividade: médico, nutricionista, enfermeiro e farmacêutico, podendo ainda conter profissionais de outras categorias. Trata-se, no caso, de determinação do âmbito da segurança da assistência à saúde e, por isso mesmo, pertinente a qualquer espaço de atendimento (domiciliar, hospitalar, ambulatorial) ou regime de financiamento (público, privado, filantrópico).
As vantagens da EMTN estão relacionadas à redução de complicações, de custos e melhor adequação nutricional, a normatização das condutas, o surgimento de protocolos, controle adequado, entre outras atribuições da EMTN, que reduz complicações gerais, infecciosas, metabólicas, gastrointestinais e mecânicas. A presença da EMTN implica em acompanhamento diário dos pacientes, dividido entre os membros da equipe, o que permite melhorar a eficiência da assistência com evidentes vantagens para o paciente e a instituição.
QUAIS AS ATRIBUIÇÕES DA EQUIPE MULTIDISCIPLINAR DE TERAPIA NUTRICIONAL?
As atribuições da EMTN segundo a RDC ANVISA nº 63/2000 são:
– Estabelecer as diretrizes técnico-administrativas que devem nortear as atividades da equipe e suas relações com a instituição;
– Criar mecanismos para o desenvolvimento das etapas de triagem e vigilância nutricional em regime hospitalar, ambulatorial e domiciliar, sistematizando uma metodologia capaz de identificar pacientes que necessitam de TN, a serem encaminhados aos cuidados da EMTN;
– Atender às solicitações de avaliação do estado nutricional do paciente, indicando, acompanhando e modificando a TN, quando necessário, em comum acordo com o médico responsável pelo paciente, até que seja atingido os critérios de reabilitação nutricional pré-estabelecidos;
– Assegurar condições adequadas de indicação, prescrição, preparação, conservação, transporte e administração, controle clínico e laboratorial e avaliação final da TNP e TNE, visando obter os benefícios máximos do procedimento e evitar riscos;
– Capacitar os profissionais envolvidos, direta ou indiretamente, com a aplicação do procedimento, com a aplicação do procedimento, por meio de programas de educação continuada, devidamente registrados;
– Estabelecer protocolos de avaliação nutricional, indicação, prescrição e acompanhamento da TNP e TNE;
– Documentar todos os resultados do controle e da avaliação da TNP e TNE visando a garantia de sua qualidade;
– Estabelecer auditorias periódicas a serem realizadas por um dos membros da EMTN, para verificar o cumprimento e o registro dos controles e avaliação da TNP e TNE;
– Analisar o custo e o benefício no processo de decisão que envolve a indicação, a manutenção ou a suspensão da TNP e TNE;
– Desenvolver, rever e atualizar regularmente as diretrizes e procedimentos relativos aos pacientes e aos pacientes e aos aspectos operacionais da TNP e TNE.
A EMTN tem capacidade de melhor selecionar os pacientes que necessitam de terapia nutricional, podendo garantir a qualidade da terapia nutricional e a uniformidade do cuidado ao paciente, evitando terapia nutricional inadequada, reduzindo os riscos de complicações associadas à nutrição enteral e parenteral, promovendo melhora do quadro clínico e diminuindo o tempo de hospitalização, além de evitar custos desnecessários com materiais e insumos.
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