Termos de serviço

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS A DISTÂNCIA

1 – O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais a distância, via Internet, por parte da PRONUTRI JFC CONSULTORIA EM SAÚDE LTDA, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, na forma de curso(s) virtual(is), com preço, conteúdo, duração e condições estabelecidos no formulário de matrícula referente ao(s) curso(s) selecionado(s) pelo aluno nele identificado, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, que é parte integrante deste contrato.

ATENÇÃO: TODOS OS CURSOS OFERECIDOS NESTE SITE, EXCETO SUS E PORTUGUÊS PARA SAÚDE, DESTINAM-SE EXCLUSIVAMENTE A NUTRICIONISTAS OU ESTUDANTES DE ENSINO SUPERIOR EM NUTRIÇÃO. É VEDADA A PARTICIPAÇÃO DE QUALQUER OUTRO PROFISSIONAL, AINDA QUE DA ÁREA DA SAÚDE. O CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO É ENTREGUE SOMENTE APÓS COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL OPORTUNA DAS CONDIÇÕES SUPRACITADAS.

2 – São obrigações da CONTRATADA:

2.1 Disponibilizar, quando parte do serviço contratado, o material didático do(s) curso(s) para uso do CONTRATANTE, na forma impressa, via correios, cujo endereço destinatário será fornecido pelo aluno em seu cadastro obrigatório no site. FRETE A SER PAGO PELO CONTRATANTE.

2.3 Disponibilizar o serviço de tutoria, que orientará a aprendizagem, durante toda a duração do(s) curso(s), por meio de fórum específico na plataforma EAD;

2.4 Coordenar administrativa e academicamente o(s) curso(s), zelando pela sua qualidade e pelo cumprimento das metodologias de educação a distância;

3 – São obrigações do CONTRATANTE:

3.1 Possuir equipamentos e softwares, seguindo os requisitos mínimos mencionados no site da CONTRATADA, com acesso à Internet e ter um endereço eletrônico permanente para contato;

3.2 Responder, no prazo estabelecido pela Coordenação do(s) curso(s) da CONTRATADA, a todas as mensagens recebidas;

3.3 Manter seus dados cadastrais atualizados, bem como zelar pela confidencialidade de sua senha e login, de forma a não permitir compartilhamento;

3.4 Enviar, quando solicitado, prova documental de condição de Nutricionista ou estudante de ensino superior em nutrição, para emissão de certificado de conclusão de curso.

4 – O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a título de remuneração pelos serviços educacionais prestados, o(s) valor(es) do(s) curso(s) estabelecidos no formulário de matrícula, segundo os termos e condições nele assinalados, os quais integram o presente instrumento como se nele transcritos estivessem.

4.1 O pagamento do(s) curso(s) deverá ser efetuado pelo CONTRATANTE por meio do PagSeguro.

5 – Em caso de desistência o CONTRATANTE deverá comunicar sua decisão por escrito, via e-mail, e será considerado o prazo estabelecido pelo Código de defesa do consumidor, para fins de ressarcimento de importância paga.

5.1 Caso o pedido de desistência previsto nesta cláusula não seja formalizado, ou ultrapasse o prazo de 7 dias estabelecido pelo código de defesa do consumidor, este TERMO continuará em vigor e o CONTRATANTE deverá pagar todas as parcelas previstas no ato da inscrição, podendo a CONTRATADA tomar as medidas cabíveis de cobrança.

5.2 Em caso de desistência do curso, com cancelamento da compra e ressarcimento do valor pago, está vedada a reaquisição do mesmo curso pelo prazo de 90 dias após o cancelamento.

6 – O CONTRATANTE compromete-se a seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na Internet, abstendo-se de:

6.1 Violar a privacidade de outros usuários;

6.2 Utilizar indevidamente códigos de acesso e/ou senha de outros usuários;

6.3 Reproduzir, sob qualquer forma o(s) material(is) do(s) curso(s), sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, nos termos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado pelo CONTRATANTE;

6.4 Propagar vírus de computador e programas invasivos (worms, ou outras formas de programas computacionais, auto-replicantes ou não) que prejudiquem a operação das redes e de computadores individuais;

6.5 Tentar burlar o sistema de segurança de computadores para os quais não possua autorização para acesso;

6.6 Corromper ou destruir dados, arquivos ou programas;

6.7 Divulgar por meio de correio eletrônico sua promoção pessoal com fins profissionais, comerciais ou eleitorais;

6.8 Veicular mensagens que possam vir a ser consideradas ofensivas e subversivas ou firam princípios éticos.

7 – A CONTRATADA poderá rescindir, imediatamente, o presente contrato, independente de aviso ou notificação, em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas constantes do presente contrato, pelo CONTRATANTE.

8 – A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes de interrupção dos serviços do provedor de acesso do CONTRATANTE, nem pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão ou de roteamento no acesso à Internet, incompatibilidade dos sistemas dos usuários com os do provedor de acesso; qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultantes de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil Brasileiro.

9 – Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da CONTRATADA.

10 – O relacionamento entre as partes será regido pelas leis da República Federativa do Brasil, sem consideração a qualquer disposição sobre conflito de leis. As partes elegem, para dirimir qualquer questão oriunda do presente contrato, o foro do Rio de Janeiro, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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